[ad_1]
Última atualização:
Brasília – A Medida Provisória 973/20 dispensa as empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) de cumprir, em 2020, o requisito legal de ter pelo menos 80% da receita bruta atrelado a vendas ao exterior. A MP entrou em vigor nesta quinta-feira (28).
ZPEs são distritos industriais, cujas empresas são beneficiadas com a suspensão de impostos para exportar, entre outros benefícios. Em contrapartida, no mínimo 80% da receita bruta total deve ser oriunda de exportações, regra criada pela Lei 11.508/07.
O objetivo da medida provisória, segundo o governo, é preservar as empresas exportadoras, que terão dificuldade de cumprir o percentual mínimo em um cenário de crise econômica mundial, provocado pela pandemia de Covid-19
Segundo o Ministério da Economia, atualmente o Brasil possui 25 ZPEs autorizadas, das quais 19 encontram-se em efetiva implantação, distribuídas em 17 estados.
Tramitação
A MP 973/20 será analisada agora pelo Plenário da Câmara. A MP seguirá o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.
(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte:
https://www.comexdobrasil.com/mp-dispensa-empresas-instaladas-em-zpex-de-cumprir-percentual-minimo-de-exportacao-em-2020/